A
A3oGerente Proteção
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Regulamento Inteligente — Serigy

Snapshot das regras mapeadas.

Observações importantesAssistência 24h: primeiro contatoO primeiro contato para assistência 24 horas deve ser feito por ligação tradicional, não por aplicativo.
Art. 17Comunicação de colisãoComunicar imediatamente a Central e as autoridades pertinentes; registrar o aviso e apresentar a documentação exigida.
Art. 18Documentos para reparoAviso de acidente, comprovante de endereço, CRV/CRLV e documentos do associado/condutor, conforme o caso.
Art. 21Roubo ou furtoAcionar imediatamente as autoridades, a Central Serigy e a empresa de rastreamento quando houver rastreador.
Art. 28InvestigaçãoA associação pode realizar investigação, auditoria externa ou averiguação técnica antes da autorização de reparos ou indenização.
Art. 29(a)Cota — motos10% da FIPE, mínimo R$ 1.200; scooters: 15%, mínimo R$ 2.000.
Art. 29(b)Cota — leve/passeio6% da FIPE, mínimo R$ 2.000.
Art. 29(c)Cota — pick-up/camionete8% da FIPE, mínimo R$ 4.000.
Art. 29(d)Cota — van/micro-ônibus/caminhão10% da FIPE, mínimo R$ 6.000.
Art. 29(e)Cota — leve aluguel/app7% da FIPE, mínimo R$ 2.500.
Art. 29(f)Cota — leve/importado8% da FIPE, mínimo R$ 3.000.
Art. 35RastreadorPode ser obrigatório em veículos definidos pelos critérios internos; o equipamento opera em comodato e deve ser devolvido no cancelamento.
Art. 37CancelamentoSolicitação por escrito e conclusão mediante termo de cancelamento; deve observar retirada de rastreador quando houver.
Art. 38Perda totalCaracterizada quando o valor estimado dos reparos atingir ou ultrapassar 75% do valor apurado pela FIPE ou mercado, observando o menor valor.
Art. 40TerceirosLimite conforme o plano, com referências no regulamento de R$ 20 mil para motocicletas e R$ 75 mil para automóveis, uma vez por ano/contrato.
Anexo I(a)Assistência — carro reservaAté 15 dias ou reembolso de diárias no valor previsto no regulamento, conforme o plano e as condições aplicáveis.
Anexo I(b)Assistência — chaveiro1 atendimento ao mês para abertura do veículo protegido.
Anexo I(d)Assistência — guinchoAté 3 assistências mensais, conforme plano, para eventos envolvendo o veículo protegido no território nacional.
Anexo I(e)Assistência — transporte auxiliarTransporte auxiliar em hipótese prevista, com limite máximo de até 50 km.